DIREITOS AUTORAIS

LEI DO DIREITO AUTORAL / 19-02-1998

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DECRETO 4533 / 19-12-2002

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As composições musicais (com ou sem letra) são obras intelectuais protegidas pela Lei do Direito Autoral. Considere como autor de uma pessoa que criou uma obra ou quem se adaptou, organizou ou ordenou uma obra enquadrada no domínio público. Os direitos morais são inalienáveis, ou sejam, não podem ser transferidos para terceiros. Exemplos: os direitos autorais reivindicados pela autoria, exigir que seu nome ou pseudônimo seja indicado ou anunciado na utilização da obra, modificar um trabalho qualquer momento e garantir a sua integridade etc. Os direitos patrimoniais podem ser cedidos ou transferidos (gravadores, editoras, produtoras, pessoas físicas …). Eles provam a utilização da obra por meio de reprodução, adaptação, gravação em disco, execução pública, radiofusão, entre outros. A exploração econômica da obra, se você partir da sua utilização, que sempre depende da autorização prévia do autor. Não existe, em lei, um coeficiente que fixe uma importância a ser cobrada pela utilização de uma obra intelectual. Nenhum caso de exploração comercial de uma música, os valores estipulados no contrato, o limite de acordo com os requisitos de cada gravador, os autores, como leis de mercado.
Os intérpretes (cantores, instrumentistas, produtores fonográficos) também têm direitos reguardados pela lei. São os direitos conexos, de natureza moral e patrimonial.

Editoras Musicais

A música, que estava inédita, vai ser gravada. Neste momento, o autor pode fazer uma cessão de parte de seus direitos patrimoniais para uma editora musical. Fazer uma edição de uma música não é prática obrigatória. Quando uma música será gravada em disco independente, ou seja, quando o próprio compositor banca a produção do CD, normalmente não é feita uma edição. Quando o contrato de edição é realizado, uma editora passa a administrar os direitos autorais de uma obra intelectual especificada (uma música, por exemplo). A partir daí, ele reterá um valor percentual sobre qualquer arrecadação comprovada da utilização dessa música. Se uma partitura para impressão e venda, uma edição fica com uma parte da renda. Uma arrecadação sobre a execução pública de música é feita pelo ECAD e repassada aos autores usando as permissões dos titulares de direitos autorais e conexões. Quando uma música está editada, como estatísticas repassadas como importâncias para editoras que depois acertadas como contas com autores. O ECAD é o órgão responsável pela arrecadação de importâncias Participações na utilização de músicas através da radiodifusão, exibição cinematográfica e outras formas de execução pública. Para realizar eventos com música ao vivo ou mecânica, o produtor deve solicitar, antecipadamente, uma liberação no ECAD. Ele preenche uma ficha informando dados, horário, local, valor do ingresso, entre outros dados. Também deve apresentar ou roteiro musical para o show, com os nomes das músicas e seus autores. De acordo com as informações prestadas, será estipulado em importância e será pago pelos direitos autorais. Para obter mais informações sobre respeito acessewww.ecad.org.br . Se preferir, visite o endereço da ECAD:

Rua dos Carijós, nº150 – sala 1101
Centro – Belo Horizonte – MG
Cep: 30120-060
Telefone: (21) 2537 – 8830 (sede)
Telefax: (31) 3273 – 1221

 

Associações de titulares de direitos autorais e conexões

Para defender e cobrar seus direitos, autores e intérpretes podem ser vinculados a uma associação. As associações fazem defesa judicial dos direitos de seus associados e também as repassam como importâncias recebidas pelo ECAD. Confira a seguir uma lista completa de endereços e contatos das Associações efetivas que podem ajudar.

Abramus – Associação Brasileira de Música

São Paulo – SP Rua Boa Vista, nº 76 / 8ºandar
Centro Cep: 01014-000
Telefone: (11) 3106-2930 / (11) 3105 – 5846
E-mail: [email protected]

Rio de Janeiro – RJ Rua da Passagem, nº123 / 10ºandar
Botafogo Cep: 22290-030
Tel: (21) 2541 – 3887

Amar – Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes

Rio de Janeiro – RJ Av: Rio Branco, nº 18 / 19ºandar
Centro Cep: 220090- 000
Tel: (21) 2263 – 0920
Telefax: (21) 2263 – 0921
Site – www.amar. art.br

São Paulo – SP Rua Maria Figueiredo, nº 527
CEP: 04002 – 003
Tel: (11) – 3051 – 5071
E-mail: [email protected]

Salvador – BA Rua César Zama, nº173 / Loja 03
Residencial Barra Aquamarina – Barra Cep: 40140 – 030
Tel: (71) 264 – 4262 / (71) 264 – 9002
[email protected]

Brasília – DF SRTVN – Quadra 702 / BL. P / ED. Brasília Rádio
Center, sala 3106 Cep: 70719 – 000
Tel: (61) 326 – 5340 / (61) 328 – 1930

SBACEN – Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música

Rio de Janeiro – RJ Praça Mahatma Gandhi / 709
Cep: 20031-100 / Cx. Postal: 2786
Tel: (21) 2220 – 5685
Telefax: (21) 2220 – 3635

Belo Horizonte – MG Rua Espírito Santo, nº466 / 602
Centro Cep: 30160-030
Telefax: (31) 3273-9166

São Paulo – SP Rua Barão de Itapetininga, nº225 / 410
Centro Cep: 01042-001 / Cx. Postal: 2786
Tel: (11) 3255 – 3025

Poro Alegre – RS Rua General Andrade Neves, nº100 / BL. B / Conj. 1105
Centro Cep: 90010-220
Tel: (51) 3221 – 2622
E-mail: [email protected]

SICAM – Sociedade Independente de Compositores e Autores de

São Paulo – SP Largo do Paissandu, nº51 / 10ºandar
Cep: 01034-010
Tel: (11) 3226-1712 / 221-4656 / 223-8555
Site – www.sicam.org.br

Rio de Janeiro – RJ Rua Álvaro Alvim, nº31 / 1802
Cinelândia Cep: 20010-030
Tel: (21) 2240-5210

SOCINPRO – Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais

Rio de Janeiro – RJ Av: Beira-Mar, nº406 / sala 1205
Centro Cep: 20021-060
Tel: (21) 2220-3580
Site – www.socinpro.org.br

São Paulo – SP Rua Marquês de Itu, nº408 / 101
Vila Buarque Cep: 0123-000
Tel: (11) 3333-1415
Telefax: (11) 3334-1399
E-mail: [email protected]

Salvador – BA Rua Maestro Carlos Lacerda, nº55 / 03
Garibaldi Cep: 40170-440
Tel: (71 ) 331-5314
E-mail: [email protected] Recife – PE Rua Imperial, nº1721 / 1ºandar São José Cep: 50090- 000 Tel: (81) 3082-4016 E-mail: [email protected] Fortaleza – CE Heróis do Acre, nº580 Passaré Cep: 60743-760 Tel: (85) 295-1238 UBC – União Brasileira de Compositores Rio de Janeiro – RJ Rua Visconde de Inhaúma, nº107 Centro Cep: 20091-000 Tel: (21) 2223-3233 E-mail:
[email protected]
Site: www.ubc.org.br

São Paulo – SP Av: Ipiranga, nº123 / 10ºandar
Cep: 01039- 000
Tel: (11) 3326-3574 / (11) 3326-2944
E-mail : [email protected]

Recife – PE Rua Marquês do Herval, nº167 / 311
Sto. Antônio Cep: 50020-030
Tel: (81) 3224-5674 / 3224-4446
E-mail: [email protected] Salvador – BA Av: Tancredo Neves 939/902 Pituba Cep: 41820-021 Tel: (71) 272-0855 E-mail: [email protected] Belo Horizonte – MG Av: Álvares Cabral 344/608 Cep: 30170-911 Tel: (31) 3226-9315 E-mail: [email protected] 

Registro de Banda

Os grupos musicais que usam a propriedade de nome ou marca de logotipo que usam, devem solicitar ou registrar seu INPI (Instituto Nacional de Patente Industrial). O representante da banda (pessoa física) deve comparar com o INPI munido de CPF e carteira de músico (OMB). Se o representante da pessoa jurídica, deve levar contrato social e CNPJ. Devem ser apresentados documentos originais e cópias autenticadas. Sempre faça uma busca prévia no site do INPI na internet para certificar se uma marca já não está registrada. O taxa do pedido de registro fica em R $ 195,00 (valor em março de 2004) para pessoa física. Uma marca passa a ser propriedade do requerente. Se todos os integrantes da banda quiserem ter uma propriedade do nome, devem fazer um contrato particular de direitos autorais e registro-lo no cartório.www.inpi.gov.br

Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Sede)

Rio de Janeiro – RJ Praça Mauá, nº7
Centro Cep: 20081-240
Tel: (21) 2206-3528

Belo Horizonte – MG Rua Gonçalves Dias, nº2553 / 2ºandar
Sto . Agostinho Cep: 30140-082
Tel: (31) 3291-5614

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