APOSENTADORIA

A OMB-CRMG., Autarquia federal do Ministério do Trabalho, além de habilitar e fiscalizar o exercício da profissão, também funciona como órgão responsável pela comprovação do período de atividade do músico com a Previdência Social, desde que o músico seja filiado e inscrito no INSS.

O músico inscrito no OMB, para garantir seus direitos previdenciários, deve se inscrever e se inscrever no INSS como contribuição individual. A filiação e inscrição no INSS garantem o direito de músico ter direito a benefício de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-maternidade, dentre outras ofertas oferecidas aos contribuintes do INSS.

Para filiar e inscrever-se no INSS, o profissional deve procurar os postos de atendimento da Previdência Social mais próximo de sua residência portando: carteira de músico, CPF, certidão de casamento e nascimento de filhos menores (que também estão sendo inscritos como Dependentes na Previdência social), MAIORES INFORMAÇÕES cabelo tel .: 0.800-780191, Ou no site: www.previdenciasocial.gov.br

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