Projeto de lei da ex-senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que prevê a concessão de seguro-desemprego para artistas, músicos e técnicos em espetáculos de diversão foi aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria foi aprovada de forma terminativa .
De acordo com a proposta (PLS 211/10), o profissional terá direito a um salário mínimo como seguro-desemprego por um prazo máximo de quatro meses, de forma contínua ou alternada. Para isso, o beneficiário terá de comprovar que trabalhou em atividades da área por, pelo menos, 60 dias nos 12 meses anteriores à data do pedido do benefício e que não está recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada ou auxílio-desemprego. Além disso, é necessário ter efetuado os recolhimentos previdenciários relativos ao período de trabalho, bem como não possuir renda de qualquer natureza.
O projeto altera a lei que trata do Programa do Seguro- Desemprego, do Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - Lei 7.998/90. Ao justificar a apresentação do projeto, Marisa Serrano afirmou que a categoria é uma das menos amparadas pela proteção social em nosso país.
Em seu parecer, a relatora da matéria na CAS, senadora Ana Amélia (PP-RS), ressaltou que, apesar de representar uma parcela pequena da população (65 mil trabalhadores ou 0,08% da população economicamente ativa), a categoria é sujeita a desemprego permanente, da ordem de 80 a 85%. Além disso, destacou, quando estão trabalhando, esses profissionais envolvem-se em relações informais de emprego, que ainda são de curta duração.
- As categorias que se pretende proteger, dos músicos, artistas performáticos, incluindo os bailarinos e técnicos em espetáculos de diversão [tais como os cenografistas, figurinistas, iluminadores, etc], constituem um grupo que, a despeito de uma imagem glamurizada, se encontram em situação de grande vulnerabilidade social - observou Ana Amélia.
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
Iara Farias Borges / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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Para o músico profissional:
A isenção de impostos para os instrumentos musicais consubstanciada nos artigos 2º e 33, permite ao músico, trazer qualquer instrumento de uso profissional, independente do valor do produto, desde que apresente a carteira de músico da OMB (Ordem dos Músicos) para a autoridade aduaneira (fiscal), nos aeroportos do país, para provar a atividade profissional. É importante ressaltar que o músico deverá apresentar também, algum comprovante que realmente estava a trabalho no exterior como: recibo de gravação, contrato, reportagem, folheto, panfleto, etc.
Vale lembrar que esta isenção é para as pessoas que vem do exterior por meio aéreo (avião).
• O que se entende por bens de uso ou consumo pessoal?
- Bens de uso ou consumo pessoal são os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.
Cabe esclarecer que são bens de caráter manifestamente pessoal aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso (assim entendidos, por exemplo, um computador de mesa, um aparelho de ar condicionado, ou um projetor de vídeo) e máquinas filmadoras e computadores pessoais.
Uma máquina fotográfica (ainda que possua função “filmadora”), um relógio de pulso, um telefone celular (inclusive smartphone), um aparelho reprodutor de áudio/vídeo portátil, ou pen drive, usados (ver pergunta 1.12), por exemplo, estão abrangidos pelo conceito de bens de caráter manifestamente pessoal.
• O que se entende por bagagem?
– A bagagem é constituída pelo conjunto de bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, possa destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais.
Exemplos: roupas, calçados, óculos, perfumes, relógio, máquina fotográfica, telefone celular, brinquedos, aparelhos eletrônicos, utensílios domésticos, objetos de decoração, equipamentos para a prática de esportes ou para atividades profissionais, entre outros.
O que diz a norma:
O Ministério da Fazenda, através da Portaria nº 440, complementada pela Instrução Normativa 1.059/10, definiu as regras para trazer produtos do exterior, livres de impostos, estabelecendo que cada turista, brasileiro advindo do exterior, poderá trazer produtos sem precisar declarar, pagar imposto nem incluir na cota de US$ 500,00 (limite de gastos para quem viaja de avião).
Confira os trechos da Instrução Normativa RFB nº 1059, de 02/08/2010, pertinentes aos interesses dos músicos profissionais.
Art. 2º - Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por:
VII - bens de caráter manifestamente pessoal: aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais;
§ 1o Os bens de caráter manifestamente pessoal a que se refere o inciso VII do caput abrangem, entre outros, uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante, porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem.
Art. 33. O viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos a que se refere o caput do art. 32:
II - bens de uso ou consumo pessoal;
Fonte: Receita Federal www.receita.gov.br
Em virtude de noticias publicadas nas ultimas semanas, veiculadas pela mídia, que afirmavam de forma imprudente da suposta extinção da Ordem dos Músicos do Brasil.
Entretanto, ao contrario do veiculado, a Ordem dos Músicos do Brasil, não foi extinta, sendo que permanece exercendo suas atividades normalmente.
A Ordem dos Músicos do Brasil, criada pela Lei Federal 3.857/60, publicada no DOU de 23 de dezembro de 1.960, com a finalidade de exercer em todo Pais a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão do músico, e não fugimos das nossas atribuições, não causamos nenhum tipo de constrangimento ilegal, como proibição do exercício da profissão ou paralisação de shows para fiscalização de filiação do profissional. Nossa fiscalização busca, através da cobrança do contrato de trabalho, inserir o músico na formalidade.
Portanto, nossa postura continua e continuará a mesma, respeitando direitos e levando através da nossa fiscalização, esclarecimentos sobre o exercício da profissão, tanto aos profissionais da música, quanto aos contratantes destes profissionais que em sua maioria, não reconhecem seus direitos.
Ficamos à disposição.
Atenciosamente,
Sylvio Francisco do Nascimento
Presidente CRMG-OMB
O Espaço Cultural Eletrobrás Furnas, lançou o Edital da 2ª edição do "Programa Eletrobrás Furnas Sociocultural 2012".
O objetivo do projeto é selecionar, por meio de inscrições de projetos culturais no país, produções musicais e literárias, exposições. Os trabalhos escolhidos vão poder participar da programação cultural do Espaço, em 2012.
Para realizar as exposições, a Eletrobrás Furnas vai disponibilizar um investimento de R$ 1,3 milhão.
As inscrições estão abertas desde o dia 13 de julho e vão até 12 de agosto de 2011, e o formulário de inscrição está disponível no site da Eletrobras.
A previsão é de que a lista dos projetos selecionados seja divulgada até o dia 21/10/2011, no site da Empresa.
http://www.eletrobras.com/editalcultural/
O guitarrista e compositor brasileiro de reconhecimento internacional Toninho Horta convida a classe de instrumentistas de jazz e MPB para participarem do resgate do cenário do jazz em Belo Horizonte.
A proposta é liderar uma Jam Session acompanhado de banda e convidados. A estreia do projeto é no dia 8 de junho, às 20 horas no 7 Cumes Bar com ingresso a R$15,00.
A intenção do artista nascido no bairro da Floresta, é de fomentar o gosto pelo jazz em variados públicos e visitantes da cidade.
"O jazz, estilo único criado pelos negros nos Estados Unidos, é a melhor música para o desenvolvimento técnico e artístico dos músicos instrumentistas através da improvisação e da interpretação das melodias", diz Toninho.
Por esta sua representatividade musical e cultural, além de sua intensa luta com a música de qualidade e as futuras gerações de instrumentistas, este projeto dará um grande avanço na consolidação da música instrumental e do jazz que se faz em Belo Horizonte para o mundo.
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